Carta Circular 5/2021
Prorrogação de formação em regime a distância
Considerando os termos dos Despacho 2836A/2020, relativo à evolução da propagação do Covid-19, e tendo em vista diminuir o risco de transmissão, o Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua deliberou a prorrogação até 31 de julho de 2022, da possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância", anulando a decisão da Carta 4/2002, que previa o fim desta excecionalidade.
2021-12-10 12:19:10